O Governo do Estado do Ceará implantou três faixas de pedestres ao longo da CE-040 no município de Pindoretama
Faixa de pedestres incompleta na CE-040 em Pindoretama no Ceará | Foto: José Nogueira |
Pedestres denunciam o descaso do Governo do Estado do Ceará, na implantação das faixas de pedestres que foram instaladas ao longo da CE-040 no município de Pindoretama, na região metropolitana de Fortaleza. Segundo apurou a reportagem, juntamente com diversos moradores da localidade do Distrito de Sítio Ema, no município de Pindoretama, essas passagens de pedestres funcionavam de forma clandestina, pois foram improvisadas pelos próprios moradores e pedestres para poderem transitar de um lado para outro ao longo da CE-040 na localidade.
O Governo do Estado, segundo informações de moradores e pedestres, após recapeamento de trechos das vias ao longo da CE-040 no município, realizou o serviço de sinalização e junto com esse serviço, a implantação de três faixas de pedestres ao longo da rodovia na localidade de Sítio Ema, no município de Pindoretama, ocorre que, essas passagens de pedestres tinham sido improvisadas pelos próprios moradores. Funcionando sem nenhuma infraestrutura de segurança, pavimentação e adequação aos pedestres, especialmente aos idosos, ciclistas e cadeirantes.
Faixa de pedestre na CE-040, KM 45, no Distrito de Sítio Ema no município de Pindoretama no Ceará | Foto: José Nogueira |
Após a denuncia, a reportagem do Site Baixo Jaguaribe foi até o local e conferiu as faixas de pedestres implantadas. Podendo constatar que não existe pavimentação entre as faixas de pedestres, além do espaço para o trânsito de pedestre ser muito estreito, o que está dificultando a travessia na rodovia, pelo risco de tropeços, quedas e acidentes. A reportagem também ouviu os moradores da localidade que afirmaram que os locais foram improvisados pelos próprios pedestres, através da retirada de parte do alambrado que divide as vias para poderem transitar de um lado para o outro.
"Eu moro e ando por aqui há diversos anos, passando para o outro lado para pegar o ônibus para ir para o meu trabalho e voltar, assim como meus filhos e os conhecidos. A empresa de pintura só fez colocar a faixa na pista e a placa. Cadê a pavimentação entre as faixas? Cadê o alargamento da passagem entre as faixas?", questionou revoltado o morador Roberto Camilo.
Faixa de pedestres instaladas ao longo da CE-040 no município de Pindoretama no Ceará | Foto: José Nogueira |
Numa outra passagem de pedestre sinalizada na CE-040, ao longo da localidade de Sítio Ema, no município de Pindoretama e também visitada pela reportagem, é possível averiguar a impossibilidade de travessia por cadeirantes e deficientes, devido aos buracos entre as duas faixas de pedestres, além do risco de acidentes, pois os moradores improvisaram uma passagem feita de cimento, pois, embaixo, passa um bueiro de águas pluviais. Esse piso improvisado, está quebrado e rachado, podendo ceder a qualquer momento, está na eminência de causar acidente para os pedestres e moradores.
Os moradores, segundo foi apurado, esperam do Governo do Estado do Ceará, através do órgão competente, a adequação e o alargamento das passagens e faixas de pedestres sinalizadas recentemente na CE-040. Afirmam que deve ser feito o alargamento entre as faixas sinalizadas na rodovia, através da retirada dos alambrados na largura correspondente a largura da faixa, além da pavimentação, pois existe buracos entre as faixas que dificultam na espera durante o trânsito de pedestres, cadeirantes e ciclistas.
Faixas de pedestres CE-040 | Foto: José Nogueira |
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as faixas de travessia de pedestres constituem uma das marcas transversais, integrantes da sinalização horizontal de trânsito, podendo ser do tipo zebrada ou paralela. A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O CTB, frisa ainda que a inobservância deste dispositivo pode acarretar, para o órgão que se omitir, o dever de indenizar eventuais prejuízos causados aos cidadãos, tendo em vista a responsabilidade objetiva prescrita pelo artigo 1°, parágrafo 3°: "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos, em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".
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